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REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO N° 14 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002.
Art. 60 – Compete à Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Obras, Serviços Públicos e Privados, apreciar e manifestar-se obrigatoriamente quanto ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre:
I – assuntos educacionais, artísticos e desportivos;
II – concessão de bolsas de estudo;
III – patrimônio histórico;
IV – saúde pública e saneamento básico;
V – assistência social e previdência em geral;
VI – reorganização administrativa da prefeitura nas áreas de educação, saúde e assistência social;
VII – implantação de centros comunitários sob auspício oficial;
VIII – declaração de utilidade pública municipal a entidades que possuam fins filantrópicos;
IX – código de obras e código de posturas;
X – plano diretor e de desenvolvimento integrado;
XI – aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do Município;
XII – quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais;
XIII – atividades produtivas em geral, públicas ou privadas, envolvendo os setores primários, secundários e terciários da economia do Município.
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