Da Competência da Mesa Art. 24 – a Mesa É Órgão Diretor de Todos os Trabalhos Legislativos e Administrativos da Câmara. Art. 25 – Compete à Mesa da Câmara Privativamente, em Colegiado: I – Dispor sobre Sua Organização, Funcionamento, Polícia, Criação, Transformação Ou Extinção dos Cargos, Empregos e Funções de Seus Serviços, e a Iniciativa de Lei para a Fixação e Alteração da Respectiva Remuneração, Observados o Parâmetros Estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Ii – Apresentar Projeto de Lei Que Fixa os Subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Viceprefeito e dos Secretários Municipais; Iii – Apresentar as Proposições Concessivas de Licenças e Afastamento do Prefeito; Iv – Elaborar a Proposta Orçamentária da Câmara a Ser Incluída no Orçamento do Município; V – Representar em Nome da Câmara, Junto aos Poderes da União, do Estado e do Município; Vi – Baixar Ato para Alterar a Dotação Orçamentária com Recursos Destinados às Despesas da Câmara; Vii – Organizar Cronograma de Desembolso das Dotações da Câmara Vinculadamente ao Repasse Mensal das Mesmas Pelo Executivo; Viii – Proceder a Devolução à Tesouraria da Prefeitura do Saldo de Caixa Existente na Câmara ao Final de Cada Exercício; Ix – Enviar ao Executivo, em Época Própria, as Contas do Legislativo do Exercício Precedente, para a Sua Incorporação às Contas do Município; X – Proceder à Redação das Resoluções e Decretos Legislativos; Xi – Deliberar sobre a Convocação de Sessões Extraordinárias da Câmara; Xii – Receber Ou Recusar as Proposições Apresentadas sem Observância das Disposições Regimentais; Xiii – Deliberar sobre a Realização de Sessões Solenes Fora da Sede da Edilidade; Xiv – Determinar, no Início da Legislatura, o Arquivamento das Proposições Não Apreciadas na Legislatura Anterior. Art. 26 – o Vice-presidente Substitui o Presidente nas Suas Faltas e Impedimentos Eventuais e Será Substituído, nas Mesmas Condições, Pelo 1° e 2° Secretários, Respectivamente. Art. 27 – Quando, Antes de Iniciar-se Determinada Sessão Ordinária Ou Extraordinária, Verificarse a Ausência dos Membros Efetivos da Mesa, Assumirá a Presidência o Vereador Mais Idoso Presente, Que Convidará Quaisquer dos Demais Vereadores para as Funções de Secretário, Sendo Este Último Procedimento, Aplicado Também nos Casos da Ausência Conjunta do 1° e 2° Secretários. Art. 28 – a Mesa, Reunir-se-á, Ordinariamente na 2ª (segunda) Quinta-feira de Cada Mês, das 10:00 às 12:00 Horas na Sala da Presidência, Independente do Plenário, para Apreciação Prévia de Assuntos Que Serão Objeto da Deliberação de Edilidade Que por Sua Especialidade, Demandem Intenso Acompanhamento e Fiscalização Ou Ingerência do Legislativo.
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