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REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO N° 14 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002.
Art. 59 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de:
I – diretrizes orçamentárias;
II – proposta orçamentária e o plano plurianual;
III – matéria tributária;
IV – abertura de créditos, empréstimos públicos;
V – proposições que, direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município;
VI – proposições que acarretam em responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito ou ao patrimônio público municipal;
VII - fixação ou aumento dos vencimentos do funcionalismo público;
VIII – fixação e atualização dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários
e dos Vereadores.
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